STF forma maioria para manter Sergio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes
Primeira Turma rejeita recurso e confirma que há indícios suficientes para ação penal contra o senador
POLÍTICA BRASIL


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União-PR) como réu no processo em que é acusado de caluniar o ministro Gilmar Mendes. A Primeira Turma da Corte rejeitou, por maioria, um recurso da defesa e manteve a abertura da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O julgamento aconteceu de forma virtual, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O que motivou a denúncia
A acusação se baseia em um vídeo publicado por Moro em abril de 2023, no qual ele teria atribuído falsamente a Gilmar Mendes a prática do crime de corrupção passiva, relacionada à concessão de habeas corpus. O MPF considerou que havia indícios suficientes de calúnia e pediu a abertura do processo.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que o recurso apresentado pela defesa “não trouxe elementos capazes de afastar a decisão anterior” e que a tentativa de rediscutir o mérito do caso não caberia na fase atual.
A equipe jurídica do senador alegou que a fala de Moro estaria amparada pela liberdade de expressão e que não houve intenção de ofensa pessoal. O STF, no entanto, entendeu que o conteúdo do vídeo tem potencial de dano à imagem institucional do ministro e da própria Corte.
Até o momento, a defesa informou apenas que não irá se manifestar sobre a decisão.
O peso político da decisão
A manutenção de Moro como réu reacende o debate sobre os limites entre crítica política e ataque à honra de autoridades. Ex-juiz da Operação Lava Jato, o senador enfrenta crescente isolamento político e tenta preservar sua imagem pública em meio a novas investigações e disputas internas no Congresso.
O que acontece agora
Com a maioria formada, o processo segue para instrução e coleta de provas. Se condenado, Moro pode responder por calúnia (artigo 138 do Código Penal), com pena que pode chegar a dois anos de detenção, além de multa.


